Na quinta-feira (17.03) passada aconteceu a quinta rodada de Negociação Coletiva, em Florianópolis. No encontro, o Sinepe cedeu à pressão dos dirigentes dos seis sindicatos que compõem a Fetraesc. Até a convenção de 2009/10, o professor adquiria estabilidade 22 meses antes da data de poder se aposentar. Agora, a entidade patronal queria convencionar que o trabalhador avisasse ao estabelecimento de ensino 60 dias antes de entrar em estabilidade.
Além de passar de 22 para 24 meses de tempo de estabilidade, o Sinepe cedeu à pressão com a condição de que o professor avise à instituição 60 dias após entrar em estabilidade. Mas, com isso, fica a tarefa do empregador enviar comunicado ao professor que completar cinco anos de atuação na mesma empresa, da obrigatoriedade do trabalhador de informar à instituição 60 dias após entrar em estabilidade de emprego, sob pena de perder esse direito.
Na cláusula da compensação da jornada de trabalho ficou acordado que as instituições escolares devem se limitar ao calendário escolar, restringindo o trabalhador às atividades pedagógicas.
Causa do impasse no quadro de horas
Na terceira rodada (28.02) o Sinepe havia concordado que, para avançar na Negociação Coletiva, seriam mantidas as mesmas cláusulas sociais da Convenção de 2009/10. No entanto, no quarto encontro (10.03) a entidade patronal apresentou alterações em duas cláusulas, rompendo com o compromisso.
Na semana passada, no quinto encontro (17.03), o Sinepe não cedeu na sua proposta de alterar o tópico referente ao quadro de horário. O Sinepe quer referendar a Portaria/TEM n. 373/2011, que permite aos estabelecimentos de ensino adotar sistemas alternativos eletrônicos. Mas para que a portaria tenha validade, precisa constar na Convenção e os sindicatos da Fetraesc não aceitaram a proposição do Sinepe.


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